TJAL - 0716433-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0716433-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Monique Emanuelle de Souza Santos - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0716433-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Monique Emanuelle de Souza Santos - Após análise dos autos, verifica-se que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente não condiz com o titulo exequendo.
A sentença de p. 95/97 foi clara ao determinar que os valores a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença deverão ter correção monetária e de juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Pois bem.
A planilha apresentada pela exequente às p. 155/162, ao utilizar a correção monetária pelo IPCA-E, considerou o vencimento de cada parcela até 01.12.2021, quando o correto seria considerar a data do vencimento da parcela até 08.12.2021.
Por conseguinte, ao aplicar os juros, deixou de observar a incidência dos juros a partir de 09.12.2021, de modo que a SELIC foi calculada indevidamente a partir de 01/12.2021, em desacordo com os parâmetros determinados na sentença.
Diante disso, impõe-se a apresentação de nova planilha de cálculo pelo exequente, que atenda integralmente aos critérios de atualização fixados na sentença, bem como às exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL.
Assim, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando os critérios fixados na sentença e as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
III.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para a fila "início execução".
IV.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
16/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0716433-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Monique Emanuelle de Souza Santos - I.
Em que pese a manifestação da autora pelo desinteresse na autocomposição, o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025 determina a suspensão dos prazos processuais até o término do prazo para habilitação no Programa de Autocomposição.
II.
Assim, tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:56
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0716433-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Monique Emanuelle de Souza Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
27/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:34
Transitado em Julgado
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24/03/2025 10:35
Execução de Sentença Iniciada
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27/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:50
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 07:50
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:38
Decisão Proferida
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02/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:26
Expedição de Carta.
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18/04/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 20:18
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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