TJAL - 0700081-05.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE TENÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 16219/AL), ADV: HENRIQUE TENÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 16219/AL) - Processo 0700081-05.2025.8.02.0064 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTORA: B1Marcela Correia dos SantosB0 - B1Vitor Barros de Mascarenhas TenórioB0 - Considerando a juntada dos documentos às fls. 24/30, dê-se vista ao Ministério público para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
18/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Tenório de Oliveira (OAB 16219/AL) Processo 0700081-05.2025.8.02.0064 - Divórcio Consensual - Autora: Marcela Correia dos Santos, Vitor Barros de Mascarenhas Tenório - Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por Marcela Correia dos Santos e Vitor Barros de Mascarenhas, ambos qualificados nos autos.
Aduziram os requerentes que contraíram matrimônio em 05 de dezembro de 2019, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Alegam que da referida união resultou no nascimento de uma filha, atualmente menor de idade, bem como que durante a união não adquiriram bens.
Por fim, sustentam que, é inviável a reconciliação, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 07/16.
Processe-se em segredo de justiça, com base no art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
No mais, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
21/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:55
Decisão Proferida
-
02/02/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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