TJAL - 0706834-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 05:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0706834-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Jose da Silva - DECISÃO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte ingressante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o peticionamento com documentos pela municipalidade local às fls. 89/112, conforme o artigo 437, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:22
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0706834-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Jose da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 23:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/02/2025 23:30
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:00
Decisão Proferida
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12/02/2025 06:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 06:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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