TJAL - 0755625-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0755625-07.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito, no prazo de 10 (dez) dias, dos seguintes suplementos: NUTREN FORTIFY 360 GRAMAS - 10 UNIDADES/MÊS OU NUTRIDRINK PROTEIN 700 GRAMAS - 05 UNIDADES/MÊS OU ENERGY ZIP 740 GRAMAS - 04 UNIDADES/MÊS, pelo período de 6 (seis) meses, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0755625-07.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:27
Juntada de Mandado
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05/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/02/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:00
Decisão Proferida
-
03/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:28
Decisão Proferida
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16/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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