TJAL - 0700114-88.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:33
Custas Emitidas
-
29/04/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700114-88.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Lopes da Paz - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita que defiro.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 20:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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