TJAL - 0700115-73.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:07
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 11:02
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/04/2025 11:02
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/04/2025 10:58
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700115-73.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Lopes da Paz - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita que defiro.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 20:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702149-20.2023.8.02.0056
Edijane Lopes de Barros
Jose Nilton dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 11:18
Processo nº 0701287-52.2023.8.02.0055
Genival Antonio Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 11:15
Processo nº 0700111-36.2025.8.02.0033
Maria Salete Lopes da Paz
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 14:06
Processo nº 0701680-93.2023.8.02.0081
Yan Nacif Martins
Pro Drive Associacao de Beneficios Pro D...
Advogado: Christiane Keler de Lima Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2023 11:24
Processo nº 0743079-85.2022.8.02.0001
Angela Maria da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Lucas Antonio Holanda da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 09:19