TJAL - 0701067-05.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0701067-05.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Geilza Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEILZA MARIA DOS SANTOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico relativo ao contrato nº 0040905060001, declarando-se, por conseguinte, inexistentes os débitos daí decorrentes; B) CONDENAR o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratualouaquiliana.
Ressalte-se que fica resguardado o direito de compensação dos valores eventualmente liberados em favor da parte autora. c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da presente data (conforme a Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil; Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
27/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701067-05.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geilza Maria dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701067-05.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geilza Maria dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Analisando os autos, percebe-se que, intimados quanto à produção de provas (fl. 638), a parte autora requereu julgamento antecipado da lide (fl. 924), enquanto a parte ré requereu prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a produção de novas provas (fl. 641).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda há necessidade de prazo suplementar, visto que o pedido foi protocolado aos 26 de fevereiro de 2025, decorrido mais de 1 (um) mês do pedido.
Juntados novos documentos, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, autos conclusos.
Providências necessárias. -
26/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 11:48
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:26
Decisão Proferida
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25/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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