TJAL - 0701390-10.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0701390-10.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria José dos Santos LisboaB0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 44, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 09:44
Expedição de Carta.
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27/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701390-10.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Lisboa - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte ré suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, os descontos no benefício previdenciário da autora, referentes a "AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS", no valor mensal de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos).
Em caso de descumprimento, FIXO multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior majoração em caso de persistência do descumprimento.
DETERMINO que a Secretaria designe data e hora para a realização de audiência de conciliação/mediação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto no art. 334, caput, do CPC.
Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, a audiência será realizada de forma híbrida, permitindo a participação presencial ou remota das partes.
Para aqueles que optarem pela participação remota, a audiência será transmitida pela plataforma Zoom, através de link de acesso a ser disponibilizado nos autos com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada.
Os participantes remotos deverão garantir a estabilidade da conexão de internet, além de dispor de equipamento adequado (computador, tablet ou smartphone) com câmera, microfone e alto-falantes funcionais.
O ambiente de participação deve ser silencioso e adequado à realização da audiência.
A inobservância de quaisquer dessas condições técnicas ou ambientais poderá ser caracterizada como ausência injustificada ao ato.
Todos os participantes, tanto presenciais quanto remotos, deverão estar presentes ou conectados com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário designado.
Atrasos não serão tolerados, podendo resultar na aplicação das sanções processuais cabíveis.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC).
ADVIRTAM-SE as partes que, de acordo com o art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso.
O prazo para apresentação da contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC, terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, caso esta seja infrutífera.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário -
26/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 09:31
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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