TJAL - 0700098-25.2023.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL) - Processo 0700098-25.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Considerando que, apesar de devidamente intimado, à p. 107 e 113, a executada não ofereceu manifestação acerca da indisponibilidade de pp. 96/99 (R$ 2.695,70), nem comparecendo à audiência disposta no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, onde poderia ter apresentado embargos à execução, converto a indisponibilidade em penhora, transfira-se o montante indisponível para a conta vinculada ao presente Juízo e, em seguida, expeça-se o correspondente alvará de transferência de liberação de valores em favor da exequente, conforme dados fornecidos na p. 119 dos autos.
Ademais, defiro o pedido realizado em audiência, a fim de que seja realizada a indisponibilização de ativos financeiros mediante repetição teimosinha - até o cumprimento total da obrigação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo êxito na constrição, ainda que parcial, intime-se a executada a, com fulcro no art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, caso reste infrutífera a tentativa de bloqueio, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/08/2025 11:12
Decisão Proferida
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18/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 09:19:53, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700098-25.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação da PENHORA, para o dia 18 de junho de 2025, às 9 horas, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, mediante a complementação da penhora, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público. -
29/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700098-25.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando que, apesar de devidamente intimado, a parte executada não ofereceu manifestação acerca da indisponibilidade de ativo financeiro de pp. 96-99, assim, converto a indisponibilidade em penhora.
Desse modo, inclui-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, desde que garantido o juízo com o valor integral do débito.
Publique-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:20
Decisão Proferida
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15/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700098-25.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Em cumprimento ao art. 384 e 420 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o disposto no art. 19 da lei 9.099/95 ("As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação"), a Intimação da parte será feita através do contato telefônico disponibilizado nos autos, á p. 80 via Whatsapp. -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:24
Decisão Proferida
-
05/10/2024 00:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 06:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 06:18
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:53
Decisão Proferida
-
06/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2023 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 23:15
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:18
Decisão Proferida
-
08/08/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 09:52
Decisão Proferida
-
10/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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