TJAL - 0702704-18.2024.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0702704-18.2024.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jairo Barboza da Silva - Em seguida, passou a MM.
Juiza concedendo o prazo de 10 dias para que o Ministério Público junte nos autos o telefone e endereço das testemunhas, Alaíde e Gisele a serem ouvidas anteriormente ao interrogatório do acusado.
Inclusa- se o presente feito em pauta de audiência de continuação para oitiva das testemunhas mencionadas anteriormente, caso não seja juntada os seus endereços pelo Ministério Público, entendo como desistência da parte e passo assim, para a qualificação e interrogatório do acusado.'' -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0702704-18.2024.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jairo Barboza da Silva - Aberta a audiência, constatou-se a presença das partes nominadas.
Em seguida, foi realizada a oitivada ofendida Thaylla Melissa Lima Silva em audiência especial.
Em seguida passou a MM Juíza proferir o seguinte despacho: Diante do avançar da hora na realização das audiências, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 14-04-2025 ás 10:00h, ficando os presentes intimados.
Demais providencias e intimações necessárias.'' -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0702704-18.2024.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jairo Barboza da Silva - DECISÃO Considerando requerimento formulado pelo Ministério Público às fls. 112, no qual solicita a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a juntada dos endereços da vítima e da testemunha ou eventual requerimento de diligências, defiro parcialmente o requerimento, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a adoção das providências requeridas.
Rio Largo (AL) , data da assinatura eletrônica.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
15/01/2025 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0702704-18.2024.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jairo Barboza da Silva - Considerando que, às fls. 83, o Ministério Público Estadual requereu a realização da audiência de forma presencial, defiro o pedido.
Dessa forma, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2025, às 12:00 horas.
Intime-se as partes para que compareçam presencialmente à audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se com urgência. -
14/01/2025 13:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 13:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 12:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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08/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0702704-18.2024.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jairo Barboza da Silva - Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia arguida, tendo em vista que a denúncia atendeu satisfatoriamente ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo, suficientemente, o fato criminoso e suas circunstâncias.
Assim, considerando a inexistência de qualquer dos motivos ensejadores da absolvição sumária previstos no art. 397 do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e determino a inclusão do presente feito na pauta de audiências de instrução com urgência .
Providências e intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas na denúncia, e pela Defesa devendo constar nos respectivos mandados e publicações o link da audiência virtual, caso a defesa aceite a instrução de acordo com o Juízo 100% Virtual.
Tratando de imputação pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença(art. 217-A, caput, e art. 218- A, c/c artigo 69, caput, ambos do Código Penal), faz-se necessária a realização do depoimento da vítima sem dano, nos moldes da lei 13.431/2017, seguindo-se o rito cautelar de antecipação de prova, por ter sido o caso de violência sexual (art. 11 § 1º, II da referida lei), na modalidade de violência sexual que compreenda abuso sexual (art. 4º, III, do mesmo diploma normativo).
Assim, na mesma oportunidade será realizada a audiência de depoimento especial sem dano da vítima.
Intimem-se a vítima e sua representante legal, a Defesa para atuar no feito e a Equipe Multidisciplinar em atuação nesta Comarca para participar do ato processual.
Ressalte-se que o Ministério Público e a defesa deverão comparecer já com as perguntas prontas para a Equipe Multidisciplinar formulá-las de modo a evitar a revitimização da vítima.
O Cartório deverá providenciar uma sala separada para que a vítima aguarde a audiência sem contato com o denunciado, a fim de preservar sua integridade psíquica.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/01/2025 14:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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11/10/2024 12:55
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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10/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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