TJAL - 0807312-26.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Publicado
-
24/03/2025 10:54
Expedição de
-
24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807312-26.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: ANTÔNIO ANTONINO DOS SANTOS - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807312-26.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Recorrido : Antônio Antonino dos Santos.
Advogado : Gabriel Freitas França (OAB: 43769/PE).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema nº 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gabriel Freitas França (OAB: 43769/PE) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
22/03/2025 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
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22/03/2025 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:50
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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21/03/2025 16:50
Vinculação de Tema
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21/03/2025 16:50
Recurso Especial Repetitivo
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26/02/2025 12:40
Conclusos
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26/02/2025 10:22
Expedição de
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26/02/2025 10:12
Redistribuído por
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26/02/2025 10:12
Redistribuído por
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de
-
08/01/2025 09:45
Publicado
-
08/01/2025 09:33
Expedição de
-
06/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:33
Conclusos
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25/11/2024 10:52
Expedição de
-
25/11/2024 10:52
Expedição de
-
19/11/2024 17:58
Juntada de Petição de
-
18/11/2024 13:41
Redistribuído por
-
18/11/2024 13:41
Redistribuído por
-
15/10/2024 15:49
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 15:35
Expedição de
-
15/10/2024 13:59
Ciente
-
15/10/2024 13:33
Juntada de Documento
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15/10/2024 13:33
Juntada de Documento
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15/10/2024 13:33
Juntada de Documento
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15/10/2024 13:33
Juntada de Documento
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15/10/2024 13:33
Juntada de Documento
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15/10/2024 13:32
Juntada de Documento
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15/10/2024 13:32
Juntada de Documento
-
07/10/2024 00:53
Mérito
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01/10/2024 19:42
Ciente
-
01/10/2024 18:53
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Juntada de Documento
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Juntada de Documento
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01/10/2024 17:04
Expedição de
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01/10/2024 17:04
Juntada de Documento
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01/10/2024 17:04
Juntada de Documento
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01/10/2024 17:04
Juntada de Documento
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01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de
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28/08/2024 19:01
Expedição de
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28/08/2024 19:01
Juntada de Documento
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28/08/2024 18:52
Remetidos os Autos
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28/08/2024 17:22
Ciente
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28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de
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28/08/2024 17:17
Incidente Cadastrado
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21/08/2024 09:36
Juntada de Documento
-
14/08/2024 08:01
Expedição de
-
13/08/2024 15:24
Expedição de
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13/08/2024 11:13
Confirmada
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13/08/2024 09:07
Publicado
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13/08/2024 09:06
Expedição de
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12/08/2024 14:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2024 14:28
Conhecido o recurso de
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12/08/2024 11:58
Expedição de
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12/08/2024 09:00
Julgado
-
07/08/2024 12:11
Expedição de
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31/07/2024 14:05
Expedição de
-
30/07/2024 12:50
Inclusão em pauta
-
26/07/2024 08:57
Expedição de
-
26/07/2024 08:32
Publicado
-
24/07/2024 16:23
Despacho
-
23/07/2024 18:20
Conclusos
-
23/07/2024 18:20
Expedição de
-
23/07/2024 18:20
Distribuído por
-
23/07/2024 18:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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