TJAL - 0700862-88.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700862-88.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Carmem Leira Viana SantosB0 - Considerando a manifestação de fls. 170 e 180, nas quais a parte autora informou que o se dirigiu à Farmácia Judicial e recebeu a medicação, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca da eventual necessidade de continuidade do tratamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para análise na fila de urgentes.
Providências necessárias. -
28/05/2025 12:37
Reativação de Processo Baixado
-
27/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700862-88.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Carmem Leira Viana Santos - Inicialmente, indefiro o pleito formulado pela Fazenda Pública Estadual, às fls. 150/153, tendo em vista que a apresentação de orçamentos com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valores limitados ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) constitui ônus que compete exclusivamente ao réu, prescindindo de intervenção judicial.
Intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os referidos orçamentos.
No mais, considerando que a parte autora colacionou apenas 02 (dois) orçamentos (fls. 138/144), determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos 03 (três) orçamentos atualizados do medicamento pleiteado, nos termos do Enunciado nº 56 do CNJ.
Após, voltem os autos conclusos, com urgência.
Providências necessárias. -
26/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700862-88.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Carmem Leira Viana Santos - Considerando o teor da manifestação da parte exequente, às fls. 137/143, INTIME-SE a Fazenda Pública para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
30/04/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:47
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700862-88.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Carmem Leira Viana Santos - Diante do exposto, com base no art. 924, II, c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo de execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Em razão da falta de interesse recursal, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700862-88.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Carmem Leira Viana Santos - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
03/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 20:18
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:18
Juntada de Informações
-
21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:43
Decisão Proferida
-
08/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:28
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 08:25
Retificação de Classe Processual
-
13/08/2024 08:39
Decisão Proferida
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/07/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/06/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:34
Decisão Proferida
-
23/05/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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