TJAL - 0701770-87.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:25
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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08/05/2025 10:39
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 10:39
Transitado em Julgado
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06/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0701770-87.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (página 45) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 14.
Condeno a parte Autora/desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver, na forma do artigo 90 do CPC, devendo a Contadoria do Juízo atentar-se para o valor correto da causa indicado à página 43.
Sem condenação em honorários. 15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Autor, através de seu Advogado. 16.
Saliento que este Juízo não procedeu nenhum comando via sistema Renajud.
Por oportuno, indefiro o pedido de expedição de oficios aos órgãos de proteção ao crédito requestado pelo Autor (página 45), haja vista que este Juízo não determinou a inclusão do nome da parte Requerida em nenhum órgão de proteção ao crédito, de modo que, acaso o nome da parte Requerida esteja negativado, tal diligência deve ser realizada pelo próprio Autor, por seus próprios meios. 17.
Tendo em vista que o pedido de desistência, sem nenhuma reserva, configura ato incompatível com a vontade de recorrer, DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo. 18.
Intime-se o Autor para realizar o pagamento das custas processuais, atentando-se ao valor da causa indicado na petição de página 43.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL.
Após, ARQUIVEM-SE. -
03/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 19:38
Extinto o processo por desistência
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02/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 20:03
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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