TJAL - 0702322-13.2024.8.02.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0702322-13.2024.8.02.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elvys Holanda Correia - Réu: Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda (Zupper Viagens) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 09 de abril de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/03/2025 15:52
Publicado
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28/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 17:35
Outras Decisões
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20/02/2025 11:35
Conclusos
-
20/02/2025 11:34
Expedição de Documentos
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20/02/2025 11:32
Redistribuído em razão
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20/02/2025 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 10:11
Redistribuído em razão
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19/02/2025 13:26
Remetidos os Autos da Distribuição
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19/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:18
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0702322-13.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elvys Holanda Correia - Réu: Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda (Zupper Viagens) - Compulsando os documentos que instruem os autos, bem como a manifestação da parte autora à fl.34, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda sob o rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), de competência do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
12/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:31
Declarada incompetência
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22/01/2025 16:28
Juntada de Documento
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14/01/2025 07:57
Conclusos
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13/01/2025 15:57
Juntada de Documento
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07/01/2025 13:06
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0702322-13.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elvys Holanda Correia - Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual o rito processual será adotado ao presente feito, considerando que em sua petição exordial, conforme item "2." do capítulo "DOS PEDIDOS", sinaliza a adoção do rito estabelecido na Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis).
Caso o rito escolhido seja o comum, a ser processado e julgado perante este Juízo, advirto a parte autora que deverá juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) de custas iniciais e adimplir a importância devida, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial, consoante regra do art. 321 do CPC. -
04/01/2025 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 09:10
Conclusos
-
30/12/2024 09:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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