TJAL - 0701890-91.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:07
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinhara Alcântara Dores (OAB 19932/AL) Processo 0701890-91.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Sinhara Alcântara Dores, Sinhara Alcântara Dores - SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, dadas as peculiaridades da causa.
Não havendo interesse recursal, dispenso as intimações e declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se, com baixa. -
23/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:10
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:09
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinhara Alcântara Dores (OAB 19932/AL) Processo 0701890-91.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Sinhara Alcântara Dores, Sinhara Alcântara Dores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista às partes do laudo de fls 80 pelo prazo de 15 dias. -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinhara Alcântara Dores (OAB 19932/AL) Processo 0701890-91.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Sinhara Alcântara Dores, Sinhara Alcântara Dores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista às partes quanto à perícia agendada para o dia 24 de março as 08:00. -
11/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 06:59
Juntada de Mandado
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28/02/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 09:29
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinhara Alcântara Dores (OAB 19932/AL) Processo 0701890-91.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Sinhara Alcântara Dores, Sinhara Alcântara Dores - Pelo exposto, REVOGO a curatela provisória concedida na decisão de p 15-17.
Intime-se o INSS, pelo portal, ou oficie-se com AR.
Intime-se, pessoalmente, a interditanda, desta decisão.
Oficie-se ao CAPS, para que designe, com prioridade, data e horário para realização da perícia médico-psiquiátrica.
Informada a data/horário, intime-se, pessoalmente, a interditanda, para comparecimento ao exame.
Oficie-se ao CREAS, para que acompanhe a situação da idosa e remeta relatório social em 15 dias, com indicação de uma pessoa capacitada (qualificação completa, em especial endereço), para auxiliar nos cuidados diários da idosa, considerada sua relação conflituosa com a filha.
Juntado o laudo médico-pericial e o relatório do CREAS, abra-se vista ao MP.
Intime-se a autora, que advoga em causa própria, pelo DJE. -
06/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2025 10:47
Decisão Proferida
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18/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:04
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 20:42
Decisão Proferida
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25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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