TJAL - 0701842-53.2024.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701842-53.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Passo a decidir.
Conforme declinado no acordo em comento, as partes compuseram o litígio de modo a restar delineado o pagamento do débito.
Nestes termos, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 77/80, sendo parte integrante desta sentença, no sentido de exonerar o devedor de alimentos, para que gere seus efeitos jurídicos, ao passo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e/ou despesas.
Honorários na forma do acordado ou arcada a parte que deu causa à ação.
Intimações e ofícios necessários.
Determino a retirada de eventual restrição sobre o veículo junto ao DETRAN, lançada em decorrência da presente ação, através do sistema RENAJUD ou por ofício.
Dê-se baixa imediata, e arquivem-se os autos sob cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,19 de dezembro de 2024.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
03/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/10/2024 22:43
Juntada de Mandado
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16/10/2024 22:43
Juntada de Mandado
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16/10/2024 22:43
Juntada de Mandado
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16/10/2024 22:43
Juntada de Mandado
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16/10/2024 22:43
Juntada de Mandado
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16/10/2024 22:43
Juntada de Mandado
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16/10/2024 22:40
Juntada de Mandado
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16/10/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:22
Decisão Proferida
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30/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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