TJAL - 0813071-68.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 11:27
Intimação / Citação à PGE
-
25/08/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 11:14
Ato Publicado
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813071-68.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Margarida Rosa de Oliveira - Embargado: Município de Coruripe - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O REQUISITO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA NÃO FOI COMPROVADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA A QUESTÃO DISCUTIDA, ESCLARECENDO OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.5.
A PARTE EMBARGANTE BUSCA, SOB O PRETEXTO DE OMISSÃO, OBTER A REFORMA DO JULGADO, O QUE DEVE SER VEICULADO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC. 2.
A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO A MATÉRIA FOI INTEGRALMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO."_____________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG NO MS 28.736/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, J. 07/03/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL) -
21/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 09:42
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/08/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 13:18
Ato Publicado
-
07/08/2025 07:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813071-68.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Margarida Rosa de Oliveira - Embargado: Município de Coruripe - Embargado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:01
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:01:07 local.
-
05/08/2025 14:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 14:37
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 11:47
Incidente Cadastrado
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:34
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813071-68.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Margarida Rosa de Oliveira - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Município de Coruripe - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) -
22/05/2025 14:04
Incluído em pauta para 22/05/2025 14:04:15 local.
-
22/05/2025 11:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/04/2025 16:07
Retirada
-
24/04/2025 11:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813071-68.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Margarida Rosa de Oliveira - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Município de Coruripe - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) -
26/03/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 14:12
Ciente
-
17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:05
Vista / Intimação à PGJ
-
07/03/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 09:07
Ciente
-
01/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:56
Certidão sem Prazo
-
29/12/2024 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/12/2024 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 15:12
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
18/12/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 15:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
18/12/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 10:47
Intimação / Citação à PGE
-
18/12/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 15:11
Decisão Monocrática cadastrada
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17/12/2024 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 22:15
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 22:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 22:15
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 22:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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