TJAL - 0702325-65.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0702325-65.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Francisca Veira dos SantosB0 - IV - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECRETAR a nulidade do contrato em questão, DECLARANDO indevidos os débitos a eles relacionados; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
28/08/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0702325-65.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Francisca Veira dos SantosB0 - RÉU: B1Amar Brasil Clube de Benefícios - AbcbB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:52
Outras Decisões
-
09/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702325-65.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
18/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702325-65.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702325-65.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
05/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:57
Decisão Proferida
-
14/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702325-65.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - Portanto, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; e B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 23:04
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762036-66.2024.8.02.0001
Jose Edilson de Almeida
Municipio de Maceio
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 10:44
Processo nº 0761870-34.2024.8.02.0001
Sheyla Alves da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:20
Processo nº 0702306-59.2024.8.02.0055
Farlaine Santos Silva Almeida
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Josane Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 10:24
Processo nº 0724240-75.2023.8.02.0001
Patricia Corado de Lima Sampaio
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 17:30
Processo nº 0752421-86.2023.8.02.0001
Alexsandra Silva de Assis Ribeiro
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2024 13:35