TJAL - 0762036-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0762036-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Edilson de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:35
Expedição de Carta.
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08/01/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0762036-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Edilson de Almeida - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 23:22
Decisão Proferida
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03/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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03/01/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/01/2025 10:44
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 18:12
Decisão Proferida
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19/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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