TJAL - 0700458-61.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivanicleide da Silva Santos (OAB 17116/AL) Processo 0700458-61.2023.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Ramalho de Mello - Réu: União Associação de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/01/2025 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivanicleide da Silva Santos (OAB 17116/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0700458-61.2023.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Ramalho de Mello - Réu: União Associação de Benefícios - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.516,00 (dez mil quinhentos e dezesseis reais) a título de indenização pelo furto do veículo, com correção monetária pelo IPCA desde a data do sinistro (03/04/2023), pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária até a data de termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024 ; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte, observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
06/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 10:32
Julgado procedente em parte o pedido
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15/12/2023 12:39
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 11:42
Expedição de Carta.
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09/10/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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04/09/2023 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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