TJAL - 0704898-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0704898-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Melo - Réu: Bradesco Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 12:49
Expedição de Carta.
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28/03/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0704898-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Melo - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, mas defiro os pleitos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar ao Bradesco Seguros Ltda que, no prazo para contestação, comprove a adesão da autora à proposta que justifique os descontos efetuados em conta corrente sob a rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA".
Com amparo nos princípios processuais regulados nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil e ciente de que, em demandas desta natureza, os protocolos de conciliação geralmente restam infrutíferos, mitigo a regra do art. 334, para dispensar a designação prévia de audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação tão logo as partes sinalizem no sentido de transacionar sobre o objeto da lide.
Por conseguinte, cite-se Bradesco Seguros S/A pela via postal com AR.
Arapiraca/AL, 27 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
27/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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