TJAL - 0704898-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0704898-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria do Socorro de MeloB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 07:37
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 06:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0704898-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria do Socorro de MeloB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência da relação jurídica entre a autora e Bradesco Seguros Ltda; 2) condenar a requerida a restituir em dobro os descontos lançados na conta bancária da autora sob a rubrica 'AP MODULAR PREMIAVEL' a partir de janeiro de 2024, comprovados no extrato de páginas 12/13, mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §8º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 06 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0704898-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Melo - Réu: Bradesco Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 12:49
Expedição de Carta.
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28/03/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0704898-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Melo - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, mas defiro os pleitos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar ao Bradesco Seguros Ltda que, no prazo para contestação, comprove a adesão da autora à proposta que justifique os descontos efetuados em conta corrente sob a rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA".
Com amparo nos princípios processuais regulados nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil e ciente de que, em demandas desta natureza, os protocolos de conciliação geralmente restam infrutíferos, mitigo a regra do art. 334, para dispensar a designação prévia de audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação tão logo as partes sinalizem no sentido de transacionar sobre o objeto da lide.
Por conseguinte, cite-se Bradesco Seguros S/A pela via postal com AR.
Arapiraca/AL, 27 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
27/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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