TJAL - 0705070-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:54
Transitado em Julgado
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24/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0705070-72.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado para pôr fim a esta lide sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se também imediatamente.
P.R.I.
Arapiraca,23 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:23
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0705070-72.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o autor não juntou o comprovante de pagamento das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação do autor, via Dje,para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, apresentando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Providências necessárias.
Arapiraca(AL), 01 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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