TJAL - 0700756-19.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 19:23
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Raquel Tamiris Silva (OAB 17570/AL), Adolpho Henrique Silva Franco (OAB 17625/AL) Processo 0700756-19.2024.8.02.0026 - Arrolamento Comum - Autor: Antonio Oliveira Santos Filho, Alessandro do Carmo Santos, Claudomiro Oliveira Santos - Trata-se de pedido de abertura de inventário, pelo rito de arrolamento sumário, dos bens deixados pelo de cujus Antonio Lisboa de Oliveira Santos, proposto por Antonio Oliveira Santos Filho e outros.
Manifestada a prova do falecimento, conforme cópia da certidão de óbito (fl. 17), e a legitimidade da parte autora para propor o pedido, declaro aberto o inventário de Antonio Lisboa de Oliveira Santos.
Nomeio inventariante Antonio Oliveira Santos Filho, independentemente de assinatura de termo de compromisso, consoante dispõe o art. 664, do Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual, e federal, para que se manifestem no processo, caso entendam necessário e pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, consoante dispõe o art. 722, do CPC.
Intime-se a inventariante, para que colacione prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, juntando certidões negativas de débitos fiscais, ou positiva com efeito negativo, da Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, cumprindo a exigência do art. 192, do CTN, além das certidões negativas de execuções fiscais da Justiça Federal e da Justiça Estadual de Alagoas, caso não o feito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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