TJAL - 0700093-03.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:41
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
30/06/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 10:17
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Queise Nicolli Lima Barreto (OAB 62113/BA) Processo 0700093-03.2025.8.02.0037 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Alea Comercial Ltda Epp - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Intime-o para pagar, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
São Sebastião (AL),26 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
26/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:25
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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