TJAL - 0700520-24.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/06/2025 00:21
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700520-24.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Santos de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700520-24.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 20:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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24/01/2025 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:28
Juntada de Mandado
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22/11/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 19:47
Decisão Proferida
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17/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/08/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:47
Emenda à Inicial
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01/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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01/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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