TJAL - 0705030-90.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0705030-90.2025.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Cicera Pereira de Lima Silva - DECISÃO Processe-se em segredo de justiça.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita face ao alegado estado de pobreza.
Noutro giro, estando em ordem os requisitos do requerimento da parte, que veio acompanhado de planilha atualizada do débito e observou todos os requisitos do art. 524 do CPC, DETERMINO: A citação pessoal do devedor, por telefone, dada a urgência que o caso impõe, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, em conformidade com o art. 528 do CPC e seus parágrafos, sob pena de prisão civil por um a três meses, como autoriza o 5º, LXVII da Constituição da República, independentemente da possibilidade de protesto do título judicial, observando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento do pedido, assim como as que se vencerem no curso do processo.
Não sendo possível a citação por telefone, determino, desde já, a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira o que lhe for de direito.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Arapiraca , 11 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 07:17
Decisão Proferida
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11/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:42
Apensado ao processo
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07/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0705030-90.2025.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Cicera Pereira de Lima Silva - Apense-se aos autos de nº 0705033-45.2025.8.02.0058 Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, em conformidade com o disposto no artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil, anexando planilha discriminada e atualizada do débito referente à pensão alimentícia.
Deve-se observar que, para os fins do rito da prisão, serão consideradas exclusivamente as três últimas parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, bem como aquelas que vierem a vencer no curso do processo. -
01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 07:31
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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