TJAL - 0703086-58.2022.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0703086-58.2022.8.02.0058/04 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - EXEQUENTE: B1Alexandre Viana LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da petição de fls. 15/27, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 5(cinco) dias, para manifestação. -
07/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 21:08
Juntada de Mandado
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31/05/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703086-58.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alexandre Viana Lopes - DECISÃO Processe-se em segredo de justiça.
Deferimos o pedido de assistência judiciária gratuita face ao alegado estado de pobreza.
Em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor a cumprir a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de trinta dias, tomando as seguintes providências: - Junte aos autos contratos de aluguel referente ao imóvel em litígio; - Informe se o imóvel foi vendido.
Em caso afirmativo, determino que junte aos autos contrato de compra e venda e, no prazo de 10 dias, deposite o valor de 50% em conta judicial; - Junte aos autos demonstrativo de débito financeiro do imóvel.
Como medidas de apoio (art. 536, §1º, CPC) fixo multa diária de R$ 100,00 (cinquenta reais) limitando o valor a R$ 200,00 (quinhentos reais).
Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Ato contínuo, acaso o imóvel seja de propriedade dos litigantes, determino, desde já, determino que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador, a quem for distribuído, que proceda a avaliação do bem em litígio, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, laudo de avaliação.
Cumprida a diligência, dê-se vistas às partes para que, no prazo de 05 dias, falem sobre o o laudo de avaliação.
Intime-se.
Arapiraca , 01 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
01/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:21
Decisão Proferida
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31/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 14:40
Execução de Sentença Iniciada
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18/01/2024 13:11
Apensado ao processo
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11/01/2024 09:55
Execução de Sentença Iniciada
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22/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:07
Decisão Proferida
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27/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/05/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 06:03
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 06:03
Apensado ao processo
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27/04/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 06:01
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 06:01
Apensado ao processo
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27/04/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 13:13
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 21:26
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:49
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 10:20
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 22:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 16:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2022 16:21:39, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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02/05/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/04/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2022 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:38
Decisão Proferida
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28/03/2022 17:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 10:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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28/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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