TJAL - 0705196-25.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 09:41:07, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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02/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Karla Farias de Araujo (OAB 19943/AL) Processo 0705196-25.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: R R Arapiraca Gas Ltda - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, bem como para se abster de cobrar eventuais valores referentes à quebra de contrato no montante de R$ 841,98 (oitocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 37, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
15/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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13/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Karla Farias de Araujo (OAB 19943/AL) Processo 0705196-25.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: R R Arapiraca Gas Ltda - Posto isso, determino a intimação da autora para EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora providencie a juntada da referida documentação, sob pena de impossibilidade do prosseguimento desta ação, nos termos dos artigos 319 e 321 c/c 485, I, todos do novo CPC.
Havendo resposta, volte-me conclusos para a fila de liminar.
Não havendo, volte-me conclusos para sentença.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca(AL), 03 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
03/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Karla Farias de Araujo (OAB 19943/AL) Processo 0705196-25.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: R R Arapiraca Gas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( documentos de identificação do representante da parte autora) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
01/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:42
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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31/03/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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