TJAL - 0757618-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL) Processo 0757618-85.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Honório Ananiades - É o relatório.
Decido.
O pedido encontra amparo no art. 109 da Lei nº 6.015/73, que autoriza a retificação de registro civil quando houver erro material ou omissão, desde que comprovados e sem prejuízo a terceiros.
No caso dos autos, a documentação é robusta e demonstra de forma clara que a mãe do autor se chamava efetivamente PALMIRA CÂNDIDA DE ARAUJO ANANIADES.
O erro de omissão do sobrenome em registros civis do autor impõe constrangimentos e deve ser corrigido judicialmente.
Além dos documentos pessoais, a certidão de casamento do autor, lavrada no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, sob matrícula nº 092452 02 55 1965 2 00018 267 0004310 01, também apresenta o nome da genitora de forma incompleta, exigindo igualmente retificação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HONORIO ANANIADES e DETERMINO: 1. a retificação do registros civil do autor, para que em todos os documentos conste o nome completo da genitora como PALMIRA CÂNDIDA DE ARAUJO ANANIADES; 2. a retificação do registro de casamento do autor, lavrada sob a matrícula acima referida, para que nela também conste o nome da genitora do nubente como PALMIRA CÂNDIDA DE ARAUJO ANANIADES, em substituição à forma atualmente registrada; 3. a expedição de mandado/ofício ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 092452 02 55 1965 2 00018 267 0004310 01, para que promova a referida retificação nos termos desta sentença.
A presente sentença servirá como mandado/ofício.
Sem condenação em honorários.
Custas processuais pelo autor.
Intimem-se (autor e Ministério Público).
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas finais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 8 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL) Processo 0757618-85.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Honório Ananiades - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 30 a 34, abro vista dos autos ao MP. -
28/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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