TJAL - 0704972-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0704972-87.2025.8.02.0058 - Produção Antecipada da Prova - LitsAtiva: Fernanda da Silva Santos - Preliminarmente, concluo que os documentos apresentados às páginas 11/19 não são suficientes para comprovar o estado de hipossuficiência da autora.
Afinal, seus rendimentos anuais recebidos de pessoa jurídica totalizam a monta de R$ 36.000,00, demonstrando poder fazer frente ao recolhimento de custas no valor de R$ 246,59.
Noutro ponto, a autora demanda pela produção de provas que servem ao processo nº 0700111-58.2025.8.02.0058.
Tanto que seu pedido está embasado nos artigos 396 a 404 do CPC, os quais tratam da exibição incidental de documentos.
Em outras palavras, a exibição de documento em ação autônoma se justifica nos casos regulados pelo art. 381 do CPC, que, aparentemente, não servem à pretensão em apreço.
Com isso, parece-me, a princípio, que falece à autora interesse processual na presente demanda, porquanto basta-lhe requerer ao juízo do divórcio a ordem de exibição de documentos com fulcro nos artigos 396 a 404 do CPC.
Destarte, intimo a autora, por meio de seu advogado, para que, em quinze dias, (1) comprove os pressupostos da gratuidade de justiça mediante juntada de seu extrato bancário do último mês ou recolha as despesas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, e (2) manifeste-se sobre seu interesse processual e a respeito da inadequação da via eleita à luz dos artigos 381 e 396 a 404 do CPC. -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 06:33
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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