TJAL - 0705106-17.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0705106-17.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Aparecido da Silva - Autos n° 0705106-17.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Ivan Aparecido da Silva Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 40.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário Joelly Karla da Silva Melo Estagiária Arapiraca, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 12:55
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0705106-17.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Aparecido da Silva - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica "CONTRIBUICAO AAPB 0800 111 0099" já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Cite-se o réu para cumprimento da decisão.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe. -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:39
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 20:16
Conclusos para despacho
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29/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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