TJAL - 0700867-88.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:59
Decisão Proferida
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05/06/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
04/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE) Processo 0700867-88.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão" - DESPACHO Compulsando os autos, observo que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outro estado, no caso, da OAB/PE.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 01 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
01/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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