TJAL - 0758112-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 20341/AL) Processo 0758112-47.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Antonio Jorge Maciel dos Santos - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a Autarquia Municipal de Energia e Iluminação Pública - Ilumina, no endereço informado na inicial para, querendo, no prazo legal, oferecer embargos à monitória nos próprios autos, observando-se o art. 700, § 6º e art. 701, § 4º, ambos do CPC.
Após, caso haja manifestação, vista à parte autora para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:26
Decisão Proferida
-
29/11/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702097-26.2024.8.02.0044
Ilza Alves da Silva Pereira
Maria Mercedes Mais da Silva
Advogado: Luis Carlos Teles da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 09:40
Processo nº 0758780-18.2024.8.02.0001
Lariana da Silva Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 09:25
Processo nº 0700106-49.2023.8.02.0044
Financiamento de Veiculos Receivables I ...
Jose Carlos dos Santos Junior
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2023 21:20
Processo nº 0752669-18.2024.8.02.0001
Deyvid Filipe Rafael Morais
Secretaria Municipal de Saude do Municip...
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 11:16
Processo nº 0700402-47.2018.8.02.0044
Renato Araujo de Lima
Municipio de Marechal Deodoro
Advogado: Janaina da Silva Bezerra Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2018 17:55