TJAL - 0700472-90.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: MICKAEL DOUGLAS BARROS FELIX (OAB 21818/AL) - Processo 0700472-90.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Roberto Guimarães LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICKAEL DOUGLAS BARROS FELIX (OAB 21818/AL), ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700472-90.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Roberto Guimarães LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO da pretensão autoral.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil, os quais ficarão sob a condição suspensiva enunciada no art. 98, §3° do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 09:37
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 15:22
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0700472-90.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Guimarães Lima - Defiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Após ultrapassado o prazo de defesa, havendo preliminares ou vindo documentos novos, intimem-se para réplica, no prazo legal. -
01/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:03
Decisão Proferida
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27/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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