TJAL - 0705566-77.2020.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:40
Ciente
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0705566-77.2020.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Mercado Pago Comércio e Representação Ltda - Embargada: Wyanara Louise Magalhães - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0705566-77.2020.8.02.0058/50000, em que figuram, como embargante, Mercado Pago Comércio e Representação Ltda., e, como embargada, Wyanara Louise Magalhães, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração e ACOLHÊ-LOS, exclusivamente para fixar os critérios de aplicação dos consectários legais sobre a condenação em danos morais, nos seguintes termos: Os juros de mora incidirão a partir da citação, com base na taxa SELIC deduzida do IPCA; A partir do acórdão (arbitramento do dano moral), incidirá somente a taxa SELIC, por englobar juros e correção monetária.
Mantêm-se os demais termos do acórdão embargado.Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de FigueirêdoJuiz Relator' - EMENTAPROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
APLICAÇÃO DOS CONSECUTÁRIOS LEGAIS.
TERMO INICIAL ÍNDICE DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM REPETITIVOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA CORREÇÃO.I - CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MERCADO PAGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS, MANTENDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00, SEM DETALHAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS DANOS MORAIS, EM ESPECIAL APÓS A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO ART. 406 DO CC E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.III - RAZÕES DE DECIDIR: ASSISTE RAZÃO PARCIAL AO EMBARGANTE.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, INCLUSIVE EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, ESTABELECE QUE, NOS CASOS DE DANOS MORAIS: OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO.
ATÉ O ARBITRAMENTO (ACÓRDÃO), APLICA-SE A TAXA SELIC DEDUZIDA DO IPCA.
A PARTIR DO ARBITRAMENTO, INCIDE SOMENTE A TAXA SELIC, POR ENGLOBAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE.
IV - DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA FIXAR OS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 13419A/AL) - Rafaela Ceci Canuto Santos Vital (OAB: 14957/AL) -
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705566-77.2020.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Mercado Pago Comércio e Representação Ltda - Embargada: Wyanara Louise Magalhães - 'Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual entre os dias 28/04/2025 e 05/05/2025 Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Relator (a)' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 13419A/AL) - Rafaela Ceci Canuto Santos Vital (OAB: 14957/AL) - Rodoviária -
06/02/2025 18:22
Ciente
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30/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:33
Ciente
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10/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:22
Incidente Cadastrado
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03/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 14:33
Acórdãocadastrado
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29/11/2024 13:44
Documento sem Ato para Cumprir
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28/11/2024 17:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/11/2024 17:10
Conhecido o recurso de
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27/11/2024 19:15
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 09:00
Processo Julgado
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25/11/2024 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 17:47
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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12/11/2024 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 09:26
Incluído em pauta para 08/11/2024 09:26:33 local.
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07/11/2024 18:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/06/2024 16:41
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2024 15:17
Recebimento do Processo entre Foros
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04/06/2024 10:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 17:40
Pedido de Redistribuição
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05/05/2023 12:24
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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11/05/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
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11/05/2022 11:08
Registrado para Retificada a autuação
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11/05/2022 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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