TJAL - 0702263-25.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:27
Apensado ao processo
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0702263-25.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willames Alves dos Santos - 1.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a requerida se abstenha de cobrar a multa mencionada, suspender o fornecimento de energia elétrica e negativar o autor nos serviços de proteção ao crédito, até final julgamento desta causa, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por violação das proibições mencionadas. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
06/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:51
Decisão Proferida
-
13/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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