TJAL - 0700312-44.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
03/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Almeida Costa (OAB 20740/AL) Processo 0700312-44.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Bispo da Silva - Assim, a fim de se evitar decisão surpresa (art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário, promovendo, se for o caso, a inclusão dos eventuais litisconsortes no polo passivo da demanda.
Após, certifique-se o decurso do prazo e volvam-se os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE. -
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Almeida Costa (OAB 20740/AL) Processo 0700312-44.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Bispo da Silva - Dito isto, em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação processual, a fim de possibilitar melhor análise do pedido de Justiça Gratuita, determino à parte requerente que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício, anexe aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, folha de pagamento, contracheques, holerites e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Advirto que a mera reiteração do pedido de gratuidade, desacompanhada dos documentos indicados ou outros aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, também ensejará o indeferimento imediato da gratuidade sem nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
CUMPRA-SE. -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 01:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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