TJAL - 0800092-40.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:47
Ciente
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:27
Ciente
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15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
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10/05/2025 02:26
Expedição de tipo_de_documento.
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10/05/2025 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/05/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 13:28
Vista à PGM
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29/04/2025 13:28
Intimação / Citação à PGE
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29/04/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 13:28
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 17:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800092-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Município de Maceió - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0800092-40.2025.8.02.0000, em que figura, como parte agravante, Defensoria Pública do Estado de Alagoas na defesa dos interesses de Eliana do Nascimento Silva, e como parte agravada, Estado de Alagoas e Município de Maceió, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da prolação de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR PELO PODER PÚBLICO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO PELO ESTADO DE ALAGOAS E PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR1.
O INTERESSE RECURSAL DECORRE DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, SENDO INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DE RECURSO QUANDO A PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL PRETENDIDA JÁ FOI SUPERADA POR DECISÃO DE MÉRITO.2.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA ESGOTA A COGNIÇÃO JUDICIAL SOBRE A MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO-O PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.3.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA AO RECONHECER QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL PREJUDICA O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO QUE DECIDE INTEGRALMENTE A QUESTÃO DISCUTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO RECURSO, TORNANDO-O PREJUDICADO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 18/09/2018, DJE 21/09/2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 11/09/2018, DJE 18/09/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eliana do Nascimento Silva - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
22/04/2025 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:54
Acórdãocadastrado
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15/04/2025 11:12
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/04/2025 11:12
Prejudicado o recurso
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10/04/2025 10:34
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800092-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Município de Maceió - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Eliana do Nascimento Silva - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
31/03/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de parecer
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28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:31
Vista / Intimação à PGJ
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27/01/2025 09:31
Ciente
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26/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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10/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/01/2025 09:44
Vista à PGM
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10/01/2025 09:43
Intimação / Citação à PGE
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10/01/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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09/01/2025 14:41
deferimento
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08/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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08/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 12:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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