TJAL - 0703202-59.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 13:11:57, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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15/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Antonio Marques da Silva Neto (OAB 21344/AL) Processo 0703202-59.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cleuza Feitosa Barbosa - Réu: Lojas Riachuelo S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os Embargos de Declaração, fls.60/67 , passo a intimar a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, venha apresentar contrarrazões. -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:41
Apensado ao processo
-
04/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Antonio Marques da Silva Neto (OAB 21344/AL) Processo 0703202-59.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cleuza Feitosa Barbosa - Réu: Lojas Riachuelo S/A - Ante o exposto, CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial, para que seja a demandada intimada a SUSPENDER a cobrança referente ao Seguro Lar Protegido - Total Pet, bem como para se ABSTER de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção de crédito, em 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
Ainda, e DETERMINO: A) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
B) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:48
Expedição de Carta.
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27/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 11:38:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
24/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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