TJAL - 0700485-83.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) - Processo 0700485-83.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Anderson Jose Souza LalorB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficando o pagamento, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Ante a ausência de interesse recursal, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:52
Homologada a Transação
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18/07/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP), ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) - Processo 0700485-83.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Anderson Jose Souza LalorB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil.
Se não for requerida a produção de outras provas ou decorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG), Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP) Processo 0700485-83.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Jose Souza Lalor - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP) Processo 0700485-83.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Jose Souza Lalor - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:00
Decisão Proferida
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17/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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