TJAL - 0700504-89.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:56
Juntada de Mandado
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29/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 03:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0700504-89.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mailson Bulhões de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Santana do Ipanema, 04 de abril de 2025 -
04/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 10:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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28/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0700504-89.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mailson Bulhões de Oliveira - DESPACHO 1.
Inicialmente, trata-se de uma ação de indenização por danos morais, ajuizada por MAILSON BULHOES DE OLIVEIRA, por intermédio do seu advogado, em face de BIANCA DIONÍSIO SOUZA. 2.
Cite-se o requerido e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de mediação nesta comarca, a ser designada pelo cartório. 3.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, como preleciona o art. 695, §1º, do CPC. 4.
Por sua vez, a citação e a intimação da parte requerida para a referida audiência devem ser efetivadas por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC. 5.
Nas intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §8º, CPC. 6.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC. 7.
Destaca-se que, da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, contará, a partir da data da audiência, o prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 335, I do CPC. 8.
Citem-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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