TJAL - 0700428-22.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:01
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB 20744/AL) Processo 0700428-22.2024.8.02.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eugênia Batista dos Santos - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida, determinando que a ré Unimed Maceió forneça/custeie/disponibilize à autora o tratamento multidisciplinar (Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Fonoaudiólogo), sem limitar o número de sessões/consultas, muito menos a duração de cada sessão/consulta, respeitando integralmente os termos da solicitação do profissional habilitado ao caso concreto, em clínicas credenciadas na cidade de Junqueiro/AL. b) Na ausência de profissionais e/ou clínicas credenciadas suficientes na cidade de Junqueiro/AL para atender integralmente às necessidades da autora, DETERMINO que a ré Unimed Maceió custeie o tratamento com os profissionais particulares que já atendem a autora, realizando o pagamento diretamente às profissionais pelos serviços prestados, nos valores comprovados pelos recibos e notas fiscais apresentados.
C) CONDENAR a ré Unimed Maceió a pagar à Autora indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-IBGE acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, referentes aos valores comprovados pelos recibos e notas fiscais de fls. 31/44, referentes às despesas com o tratamento particular realizado até a data em que a ré disponibilizou profissionais credenciados para o tratamento da autora na cidade de Junqueiro/AL.
Após esta data, eventuais reembolsos por tratamento particular, na hipótese de opção por profissional não credenciado, deverão observar os limites contratuais e a tabela de preços do plano, nos termos do artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/98, somente sendo devidos em caso de comprovada impossibilidade de utilização da rede credenciada para o tratamento específico ou em situações de urgência e emergência. d) CONDENAR a ré Unimed Maceió ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento, e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação.
Considerando que a sucumbência foi integralmente da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (danos materiais e morais), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 11:47
Expedição de Carta.
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08/06/2024 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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