TJAL - 0700518-73.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 19:02
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 14:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 14:40
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 14:40
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 12:53
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 12:50
Transitado em Julgado
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08/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700518-73.2025.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, de modo que determino a expedição do competente mandado de assentamento de registro de óbito do falecido, ao competente Cartório de Registro Civil, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos, máxime a declaração de óbito e eventual guia/ofício de sepultamento, com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:17
Expedição de Edital.
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02/04/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700518-73.2025.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos Alves - DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital para ciência de eventuais interessados, juntado comprovante da publicação no DJE.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins de direito, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Após, faça-o concluso para a fila "Ato-Inicial. -
27/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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