TJAL - 0716082-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:57
Transitado em Julgado
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06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welhington Wanderley da Silva (OAB 3967/AL) Processo 0716082-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irenilda de Souza Perciano - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas processuais dispensadas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:11
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welhington Wanderley da Silva (OAB 3967/AL) Processo 0716082-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irenilda de Souza Perciano - Da análise da petição inicial, verifica-se que esta foi protocolada desacompanhada de qualquer documento em anexo, o que demonstra potencial equívoco no momento do protocolo no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Desse modo, promova a autora emenda à inicial de modo a juntar: a) os documentos indispensáveis a propositura da demanda, como o documento de identificação, instrumento de procuração e comprovante de residência; b) documento que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos; c) a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais; e d) eventuais documentos necessários a sustentar suas alegações quanto a tutela de urgência requestada e ao mérito da demanda.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento do item "a" ensejará o indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 320 e 321 do CPC.
No caso dos itens "b" e "c" ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 19:43
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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