TJAL - 0708248-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nerya Patricia de Franca Alcantara (OAB 12786/AL) Processo 0708248-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jardiane Batista de França Santos - 9.
Diante do exposto, CONCEDO o requerimento de antecipação de tutela, para determina que a primeira ré, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente decisão, suspenda a cobrança das parcelas do contrato preliminar de futura e definitiva compra e venda da casa Qd.
C/104, celebrado no dia 14.03.2024, assim como se abstenha de inscrever o nome da autora junto aos cadastros de proteção ao crédito, ou ainda promova a exclusão se já tiver inserido, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a 10(dez) dias-multa. 10.
Expeça-se o competente mandado de intimação à ré para ciência e cumprimento da decisão. 11.
Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC visando a realização da audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC. 12.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, sua necessidade e pertinência será apreciada após a resposta das rés ou na fase de saneamento do processo, acaso se mostre necessário. 13.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:41
Decisão Proferida
-
07/03/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700178-37.2025.8.02.0021
Ewerton Francisco de Almeida Santos
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Flavio Carvalho dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 09:46
Processo nº 0000167-12.2025.8.02.0001
Luis Gustavo Maximo Santos
Ifood
Advogado: Pedro Paulo P. de Castro e Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 07:43
Processo nº 0712175-77.2025.8.02.0001
Allan David Andre dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Aureliana Macedo Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 10:45
Processo nº 0700150-69.2025.8.02.0021
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Adilson Araujo Santos
Advogado: Esther Araujo Rodrigues Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 05:40
Processo nº 0706983-66.2025.8.02.0001
Paulo Fernando Caldas
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Francimara de Aquino Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:17