TJAL - 0700346-50.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:51
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARILIA DIAS SANTOS (OAB 22223A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0700346-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - AUTOR: B1Afrânio de Meira Barbosa NetoB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - 14.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Afrânio de Meira Barbosa Neto em face de Banco C6 S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.P.
R.
I.Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:26:15, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0700346-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Afrânio de Meira Barbosa Neto - Ante o exposto, por não vislumbrar a presença do requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "4" da inicial.
Designo audiência una para o dia 20/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:07
Decisão Proferida
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27/03/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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