TJAL - 0700372-48.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ PARAISO DE QUEIROZ (OAB 57510/BA), ADV: HEINER MIRANDA MAIA LIBERAL (OAB 18240/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL) - Processo 0700372-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Heiner Miranda Maia LiberalB0 - RÉU: B1L G Carneiro Modas LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 134,98 (cento e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais,computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 10:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:44:07, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 08:47
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL), Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL) Processo 0700372-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heiner Miranda Maia Liberal, Heiner Miranda Maia Liberal - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "4" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 27/05/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:07
Decisão Proferida
-
28/03/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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