TJAL - 0700384-62.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL) Processo 0700384-62.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina Simoes Barbosa - Em razão da ausência de tempo hábil para a realização da citação do demandado, redesigno a audiência para o dia 10/09/2025, às 11h00.
Após, proceda-se a citação da parte demandada, por meio de oficial de justiça, conforme requerido à fl. 24.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:39
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL) Processo 0700384-62.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina Simoes Barbosa - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 27/05/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:07
Decisão Proferida
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31/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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29/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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