TJAL - 0700391-54.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL) - Processo 0700391-54.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Carla Roberta Vieira da SilvaB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:52
Apensado ao processo
-
07/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:53
Apensado ao processo
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07/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL) - Processo 0700391-54.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Carla Roberta Vieira da SilvaB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 20.509,57 (vinte mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), a título de repetição simples do indébito, com atualização monetária legal desde a data da citação (arts. 405 e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), devendo ser aplicada a taxa legal correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, conforme metodologia de cálculo prevista na Resolução nº 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação contratual.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), bem como para correção de erro material, sujeitando-se a parte, em caso de uso protelatório, à aplicação de multa por litigância de má-fé.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 12:31:07, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:38
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0700391-54.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Roberta Vieira da Silva - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "i" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 16/07/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:07
Decisão Proferida
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01/04/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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