TJAL - 0700379-40.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700379-40.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Lêda Diniz Barros FrancoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:56
Decisão Proferida
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18/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700379-40.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Lêda Diniz Barros FrancoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o Banco do Brasil S.A. a: A) Restituir à autora a quantia de R$ 11.499,99 (onze mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que corresponde à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
B) Ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:48:54, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0700379-40.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lêda Diniz Barros Franco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada de fls. 38, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
30/04/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:33
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:33
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0700379-40.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lêda Diniz Barros Franco - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 27/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:09
Decisão Proferida
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01/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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